Pesquisadores de Pitangui e Itaúna têm realizado um grande trabalho de digitalização e divulgação na internet dos dados obtidos em arquivos históricos desta primeira cidade. Como se sabe, Pitangui, a sétima vila do ouro em Minas Gerais, foi o polo irradiador da colonização de toda a região do Alto Rio São Francisco e Oeste de Minas.
Nesta postagem apresentamos os testamentos de Jerônimo da Costa Guimarães, de seu filho Capitão Amaro da Costa Guimarães, o mais antigo sesmeiro da região de Dores do Indaiá, e um de seus fundadores, da sua esposa Joaquina Antunes Faria, e de Manuel Corrêa de Souza, meu tetravô, também um dos sesmeiros fundadores da cidade e doador do terreno onde foi construída a primeira igreja cujo orago foi São Sebastião, no terreno onde hoje é a Praça Alexandre Lacerda.
A amizade que uniu o Capitão Amaro da Costa Guimarães e Manuel Corrêa de Souza foi definitiva, já que o segundo foi testemunha no testamento do primeiro, como pode ser lido no texto. A irmã do Capitão Amaro, Páschoa Maria de Jesus, é ancestral de toda a família Oliveira, da qual descendo, além dos Carvalho, dos Couto e dos Tonaco, em Dores do Indaiá.
Reproduzo dados obtidos no blog resgatedahistorya.blogspot.com.br
Os créditos por este belo trabalho de pesquisa histórica em Pitangui são apresentados logo após cada texto.
TESTAMENTO DE JERÔNIMO DA COSTA GUIMARÃES
1781
Meu cadáver será involto na mortalha ou hábito de meu Pai São Francisco, de
quem sou irmão na terceira ordem, e ascento se sepultura no esquife destinado
para tais funções e isto na capela do Senhor Santo Amaro, acompanhado do meu
Reverendo Pároco, ou do sacerdote que sua figura represente, e bem assim de
mais seis sacerdotes, que todos me dirão ;;;; missas de corpo presente, e bem
assim ordeno se indiquem sete oitavários de missas pelos mesmo sete sacerdotes,
e todos eles compreendidos na ..... dias sucessivos aos do sobredito meu
funeral, em cujo ato outrossim ordeno se distribuam doze oitavas de ouro pelos
pobres mendicantes ....... à dita capela, preferindo viúvas e donzelas
recolhidas a arbítrio do meu testamenteiro, e ....... do meu Reverendo Capelão
e se assistirá com ... .... . ... ..... que ... me acompanhar à sepultura, e de
... qie ... ... .. .... ou ..... .........
Declaro que estou
casado na forma do Concílio Tridentino com Damiana de São José, em cuja lida
conjugal actualmente ...... e nela houvemos dez filhos que vivos existem a
saber: Frei Manoel de Santa Gertrudes, religioso professo no Mosteiro de Santo
Antônio na cidade do Rio de Janeiro; José, Amaro, Joaquim, João, Maria, Jerônima,
Páscoa, Ana e Francisca, os quais chamo e instituo por meus legítimos e
necessários herdeiros, com um na parte que por direito lhe pertence na meação
dos bens deste meu curral ... sou meeiro com a dita minha Consorte, e isto por
benefício de inventário, e ... partilha, de cuja meação que assim me pertencer,
depois de pagas as minhas dívidas ativas e funeral. Reservo a minha terça para
dela dispor na conformidade da minha vontade e benefício do meu espírito.
Declaro que em
razão de ter eu tes... .... estado conjugal as ditas minhas filhas Maria,
Jerônima e Páscoa, as quais dotei com alguns escravos e outros bens móveis.
Ordeno que entre
com os tais bens .. para a fatura do inventário ... efeito de si lhe levar em
conta esses mesmos bens em suas legítimas Paternas em ordem a igualdade que
desejo .... quando se sintam . ou . ficaram com ostais bens assinando termo de
abstenção de herança para em tal caso não entrarem a colação, e conferência com
os mais meus sobreditos .... herdeiros, dos quais totalmente excluo a parda
Maria casada com Manoel Lopes dos Santos, que dizem ser minha filha natural
havida em tempo de meu celibato pelo haver dotado com equivalente o res.... dos
mais filhos legítimos.
Item que os bens
móveis, semoventes, de raiz e de ..... espécie que atualmente possua neste meu
casal devem ... daqueles que por meu falecimento se acharem e forem dados
a Inventário por quais tenho igual parte com a dita minha Consorte de cujo
valor se pagarão todas as dívidas ativas e meu funeral, e dividido o líquido em
dduas partes iguais, de uma delas que me pertence tirada as duas partes
relativas a meus herdeiros, de uma delas, que é da minha terça, disponho pela
maneira seguinte: ordeno se mandem dizer oitocentas missas no Convento de Santo
Antônio da cidade do Rio de Janeiro segundo a minha intenção esmola de
trezentos e setenta réis de prata para que sem demora se celebrem. Deixo aos
santos lugares de Jerusalém quarenta mil réis, que sem ............ se
entregarão ao Síndico Geral morador na Cidade do Rio de Janeiro. Deixo ao Santo
Hospital de Vila Rica trinta mil réis para cura dos pobres enfermos. Deixo ao
Santo Amaro colocado na sua capela donde eu testador sou filiado para ajuda de
pintar o seu retábulo, trinta mil réis. Deixo à Santa imagem do Senhor de Matozinhos
colocada na sua capela de Congonhas vinte mil réis. Deixo para redenção dos
cativos vinte mil réis, que se entregarão ao .... deles morador na cidade do
Rio de Janeiro. Deixo quatro órfãs donzelas recolhidas minhas sobrinhaa á
eleição de meus testamenteiros vinte e cinco mil réis a cada uma. Deixo ao
Senhor dos Passos, colocado no seu Altar na Parochia de Carijós, dez mil réis.
Deixo à Senhora do Monte do Carmo, colocada na sua capela do Arraial dos
Carijós, dez mil réis. Deixo à mesma Senhora do Monte do Carmo, pois colocada
na sua Igreja de Vila Rica, vinte mil réis. Deixo a São Francisco de Assis,
colocado na sua Igreja de Vila Rica, vinte mil réis. Deixo se repartam
cincoenta mil réis por donzelas recolhidas desta Freguesia de Carijós das mais
pobres que houver, preferindo as minhas parentes ao arbítrio dos meus
testamenteiros. Cumpridas assim na (seguem-se duas linhas ilegítimas) casas
pias que se ........... por uma vez somente por reso pois que fica de minha
terça, chamo, nomeio e instituo por herdeiros universais desse mesmo resto as
sobreditas minhas filhas Ana e Francisca em partes iguais. Ordeno se paguem
quaisquer dívidas que ........ forem por pessoas de reconhecida ... e exemplar
conduta, das que chamamos módicas deferindo-se lhes primeiro juramento
supletório. Revogo e hei por abolidos e derrocados quaisquer testamentos
(ilegíve) que antes deste eu tenha feito, porquanto neste meu solene testamento
que hora mandei escrever por Manoel Ribeiro Guimarães, mando e espero se lhes
dê inteiro cumprimento da Justiça e tenha toda a força e vigor como disposições
que são dirigidas pelos ditos de minha própria vontade na conformidade da qual
hei por findo e acabado o presente meu testamento em que me assinei com o dito
amanuense.
Campo de Santo Amaro,
vinte e dois de janeiro de 1781
(as.) Jerônimo da
Costa Guimarães
Que este testamento
escrevi a rogo do sobredito testador
(as.) Manoel
Ribeiro Guimarães
Adição: deixo para
Damiana minha afilhada, filha do falecido Antônio F....te, quarenta mil réis.
Deixo a meu filho Frei Manoel de Santa Gertrudes, Religioso no Convento de
Santo Antônio do Rio de Janeiro, vinte mil réis para o seu tabaco e lenços.
Deixo ao Hospital dos Irmãos Terceiros da Ordem .. ráfica da cidade do
Rio de Janeiro vinte mil réis. Deixo a minhas duas netas e afilhadas Custódia e
Josefa, filhas de minha filha Páscoa, vinte mil réis a cada uma. Finalmente
declaro que as minhas quatro sobrinhas de que faz menção a verba supra, são
filhas de meu irmão já falecido Domingos da Costa Guimarães, moradoras na Cruz
das Almas da Itabira, era dia ut supra
Jerônimo da Costa
Guimarães
Eu que esta adição
escrevi a rogo do sobredito testador
Manoel Ribeiro Guimarães
Paleografado por
Aureo Nogueira da Silveira
Digitado por Alan Penido
Postado há 30th April por
Charles Aquino
TESTAMENTO DO
CAPITÃO AMARO DA COSTA GUIMARÃES
1816
Traslado do Testamento do Capitão
Amaro da Costa Guimaraens
In nomine Domine= Eu Amaro da Costa
Guimaraens estando em meu perfeito juizo e entendimento por me achar de mais
idade e gravemente enfermo fasso este meu Testamento e disposição de ultima e
derradeira vontade da maneira e forma seguinte=Sou natural da Capella de Santo
Amaro filial da Freguesia da Villa de Queluz, filho legitimo de Gerônimo da Costa
Guimarães e Damiana de São José já falecidos=Sou cazado com Joaquina Antunes de
Faria de cujo Matrimônio temos tido filhos e filhas a saber: Manoel= Amaro=
João= Camilo=Elias=Anna=Silvéria=Theodora e Maria, os quais todos instituo por
meus legítimos e universais herdeiros de todos os meus bens depois de pagar as
minhas dividas e satisfeitos os meus legados e disposiçoens= Nomeio por meus
Testamenteiros em primeiro lugar a dita minha mulher Joaquina Antunes de Faria,
em segundo a meu filho Manoel e em terseiro a meu filho Amaro, aos quais por
serviço de Deus e por me fazerem favor rogo queirão ser meus Testamenteiros
benfeitores e administradores de meus bens para satisfazerem minhas
disposiçoens para o que os aprovo e hei por abonados e para dar conta de minha
testamentária lhes permito o tempo de dois annos em premio de seu trabalho lhes
deixo trinta mil reis= Declaro que sou indigno irmão de Nossa Senhora do Monte
do Carmo de Villa Rica e da Terra Santa as quais meu Testamenteiro pagará
qual.... [foto cortou última linha] do Campo de que tão bem sou irmão=
Declaro que meu corpo será emvolto no Habito de Nossa senhora do Monte do Carmo
e sepultado na Matriz de Nossa Senhora das Dores desta Freguesia donde sou
morador acompanhado pello meu Reverendo Parocho e mais sacerdotes que se
acharem presentes, que todos me dirão missas de corpo prezente de esmolla de
mil e duzentos reis= Declaro que minha testamenteira mandará dizer cincoenta
missas pella minha Alma de esmolla de seis centos reis assim mais dês missas pella
Alma de meus Pais e mais outras des por Alma de meus parentes e todas as
pessoas a quem eu houvesse de causar o mais pequeno prejuízo- cinco pella Alma
de meus escravos e cinco pella s Almas do Purgatório todas de esmolla de seis
centos reis= Declaro que depois de satisfeitas estas disposiçoens e outras
esmollas que fasso a custa de minha Tersa, qualquer coiza que sobre da mesma
Tersa deixo para minhas duas filhas solteiras que são Silveria e Maria= Declaro
que tendo cazado duas filhas Anna e Theodora, quando cazei Anna dei a seu
marido da Fazenda onde mora chamada Palhano assim mais quatro escravos a saber
duas criollas, hum moleque e hum criollo ao quais serão avaliados por aquillo
que pouco mais ou menos valerião quando lhes entreguei assim como a metade da
Fazenda para com esta quantia entrar quando quiser .................. legitima
que lhes couber da minha parte assim mais hum [Foto cortou última
linha] mesma forma para se abater na sua legitima para não
prejudicar aos mais herdeiros= Declaro que quando cazei a minha filha Theodora
dei-lhe hum moleque, hum criollo e duas criollas, cavallo selado e enfreado,
três vacas e três bois o que tudo sendo avaliado pello preço racionavel ao
tempo em que dei, intrarão com a quantia em que foram avaliados na legitima que
lhe houver de pertenser para não prejudicar aos demais herdeiros= Declaro que
meu filho Camilo se retirou de minha casa com quatro bestas minhas que mandei
para comprar o necessário e nunca mais voltou cujas bestas valião o seguinte:
huma trinta mil reis, outra vinte quatro outra desanove mil e duzentos digo e
quatro outra vinte e quatro outra desanove mil e duzentos, huma egua por oito
mil reis- tudo arriado, assim mais hum moleque que comprei por
duzentos e oitenta mil reis, um criollo que bem valeduzentos mil reis assim
mais quatro capados e quatro oitavas em dinheiro, os porcos valerião ao tempo
em que os levou a três mil reis cada hum assim mais desasseis capados que
valião a três mil reis cada hum e onze dúzias de queijo que valerião a nove mil
e novecentos reis= Declaro que os capados forão trese e não desasseis como
antes dito e porque todas as coizas estão declaradas com seus preços, deverá
elle entrar com as referidas quantias naquella parte que lhe houve de pertenser
na sua legitima por não deverem prejudicar huns e outros, uma vez que todos são
filhos= Declaro que entrará mais o dito Camilo com nove mil e seis centos reis
que por elle paquei a Manoel Correia= Declaro que [Foto cortou ùltima
linha] meu filho Amaro ........ Fazenda de Santa Fé, vinte e quatro
de Mayo de mil oito centos e desasseis Amaro da Costa Guimarães como
testemunha que este fis a rogo do sobredito e vi assignar, o Padre Francisco de
Paula e Silva
Aprovação= Saibão quantos este
publico instrumento de aprovação de Testamento se declarou codicilio ultima e
derradeira vontade ou como em Direito melhor lugar haja virem que sendo no
aAnno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos digo
Christo de hum mil oito centos e desasseis aos vinte e seis dias do mes de Mayo
do dito anno nesta Fazenda de Santa Fé e Aplicação da Matriz de Nossa Senhora
das Dores Comarca de Manga Bispado de Pernambuco porem Termo da Villa de
Pitangui e tão bem Comarca do Rio das Velhas do Sabará em cazas de morada do
Capitão Amaro da Costa Guimaraens sendo eu Tabellião ao diante nomeado fui
vindo e sendo ahi achei o dito Capitão Amaro da Costa Guimaraens em huma cama
doente mas em seu juízo perfeito segundo as respostas que me deu as perguntas
que lhe fis o qual reconheço pelo próprio de que trato e dou fé e pella sua mão
me foi dado, aliás foi entregue este papel em presença das testemunhas ao
diante nomeadas e assignadas dizendo-me que hera o seu solemne testamento e
ultima e derradeira vontade o qual havia mandado escrever pello Padre Francisco
de Paula e Silva e que depois de escrito lhe foi lido e pello achar conforme
sua vontade o assignou com sua letra e firma e o dito Padre como testemunha que
fes e o viu assignar e que por elle revogava outro qualquer que antes [Foto
cortou a última linha] lhe aprovasse tanto quanto eu podia e hera obrigado
por bem do officio de mim Tabellião, e que elle de sua parte o havia aprovado o
qual testamento correndo pellos olhos o achei sem vicio borrados ou entrelinhas
ou coiza que duvida fassa e o numerei e rubriquei com minha rubrica que diz
“Faria” e o aprovei tanto que auctuar em Direito posso e sou obrigado por bem
do officio de mim Tabellião cujo Testamento se acha escrito em três e meia
folhas de papel na ultima na primeira lauda findo e assignou e dei principio a
esta aprovação e me assigno o dito Testador presente e as testemunhas Manoel
Correia de Sousa, José Sousa Fernandes, Antônio Sousa Camargos, José Joaquim
Correia e Manoel Ferreira da Cunha todos moradores nesta Freguesia de Nossa Senhora
das Dores e reconhecidos de mim Tabellião Francisco José de Faria que o aprovei
a assignei em publico e raso em testemunho da verdade estava o lugar do signal
publico – Francisco José de Faria –
Amaro da Costa Guimarães – Manoel
Ferreira da Cunha – Manoel Correia de Sousa – José Joaquim Correia – José Sousa
Fernandes.
Cotta= Testamento do Capitão Amaro da
Costa Guimarães feito pello Padre Francisco de Paula e Silva e aprovado por mim
Tabellião abaixo assignado cosido com cinco pontos de retroz azul ferrete
outros tantos pingos de lacre encarnado por banda numerado e rubricado por mim
Tabellião – Fazenda de Santa Fé, vinte e seis de Mayo de hum mil e oito centos
e desasseis – Francisco José de Faria [Foto cortou parte da Abertura]
Freguesia de Nossa Senhora das Dores
da Boa Vista do Indaiá=Certifico que em primeiro de setembro de hum mil e oito
centos e desasseis faleceu da vida presente o Capitão Amaro da Costa Guimaraens
com seu testamento solemne que me foi aprezentado fechado na forma do Estillo e
o abri para ver e seguir as disposiçoens de seu funeral e o achei sem
entrelinhas vicio borrão ou couiza que duvida fassa o que juro aos Santos
Evangelhos. Dores, primeiro de septembro de hum mil oito centos e desasseis,
Henrique Brandão de Macedo, vigário
Cumpra-se e registe-se. Dores,
primeiro de setembro de hum mil oito centos e desasseis-Brandão-
Aceitação= Aceito este testamento e
me obrigo dar em tudo cumprimento ao determinado nelle pello Testador meu
maridoDores, sete de septembro de hum mil oito centos e desasseis Joaquina
Antunes de Faria
Sello= Pagou de sello cento e setenta
reis
Carregado no Livro 2º a Folha 69
Guimarens = Moreira
Registo= Registado a Folha 47 verso
até Folha 49 verso do Livro 3º de Registo de Testamentos que actuamente serve nesta
Subprovedoria – importou rasa Rubrica sello cento e dois mil e setenta reis.
Villa de Pitangui, quatorse de
septembro de hum mil e oito centos e desasseis Caldeira- Nada mais continha o
mencionado Testamento e sua aprovação.
Certidão - Cumpra-se – Aceitação –
Sello e Registo que tudo eu escrivão ao diante nomeado e assignado o que bem
fielmente fis passar o presente traslado por pessoa de minha confidência [Foto
cortou última linha]
E achar em tudo conforme os próprios
de que faz menção. Em fé do que subscrevi, cumpri e assignei, nesta Villa de
Nossa Senhora da Piedade do Pitangui em o dia nove de Dezembro do Anno de
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e desasseis,
Eu, Ignácio Joaquim da Cunha.
Escrivão dos Orphãos que o subscrevi e o conferi e assigno
(Ass.) Ignácio Joaquim
da Cunha
Paleografado por Aureo Nogueira da
Silveira
Digitado por Alan Penido
Setembro 2008
Postado
há 30th April por Charles Aquino
TESTAMENTO DE
JOAQUINA ANTUNES FARIA
1818
In nomine Domini:
Amen
Saibão quantos este instrumento
virem, que no anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocentos e dezoito, aos sette dias de oitubro do dito anno, nesta Villa de
Nossa Senhora do Pilar do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas, eu D. Joaquina
Antunes Faria, estando de saúde, em meo perfeito juízo e intendimento,
querendo-me dispor para o que Deos for servido faço o meu testamento e
disposiçoens da minha última vontade na forma seguinte. Primeiramente encomendo
minha Alma a Deos que a criou, ...... ...................ta de sua morte e
Paixão; e em quem creio, em quem espero, e a quem amo sobretudo.
Declaro que sou
natural desta Freguesia de Pitangui, e filha legítima do Tenente João Pinto
Coelho e de D. Maria de S. José Sarzedas, e que fui casada com o Capitão Amaro
da Costa Guimaraens, de cujo Matrimônio tenho nove filhos, a saber Manoel,
Amaro, João, Camilo, Elias, Anna, Silvéria, Theodora e Maria, aos quais nomeio
e instituo meos herdr\os.
Peço em primeiro lugar a minha filha Silvéria, em segundo a meo genro Manoel
Antônio de Almeida, e em terceiro a meo filho João Antunes Faria queirão ser
meos tr\os.
Ordeno que por meo falecimento meus ttr\os facão meo funeral como bem lhes
parecer, sem q.\e sejão obrigados nesta parte dar conta do pouco ou muito que
fizerem.
Ordeno que minha ttr\a ou ttr\o mande dizer quarenta Missas pela minha Alma.
Deixo forro meo escravo Eufrázio pardo de idade de quatro annos pouco mais ou
menos; ordeno que se lhe dem vinte mil reis para aprender a ler ou algum
officio; He minha vontade que tome conta destes vinte mil réis o dito meo
genro, p\a digo, genro Manoel Antônio para os dispender com elle no d\o ensino
de ler, ou dalgum officio.
Deixo de esmola vinte mil réis a Maria filha de Manoel de Sousa e de Felippa de
tal, já falecidos, que se achaem minha Companhia; e outros vinte mil réis a
Joaquima irmã da mesma, que também se acha em minha Companhia.
Ordeno se mandem dizer dez Missas pelos meos benfeitores vivos e defuntos.
Deixo os remanescentes de minha Terça às minhas filhas Silvéria e Maria, e he
minha vontade que nestes remanescentes fiquem p\a Silvéria, Filippe pardo de
id\e de sette annos pouco mais ou menos, e Sebastiana parda de idade de onze
annos com pouca diferença; e para Maria, Lúcio pardo de idade doze annos pouco
mais ou menos.
E pos esta forma, digo: Deixo trinta mil réis de premio a minha ttr\a ou ttr\o
q\e aceitar esta Testamentária pelo seo trabalho; e quatro annos p\a dar
contas.
E por esta forma
hei por findo este meo tt\o e disposiçoens da minha ultima vontade; e se lhe
faltar alguma clausula ou clausulas em ... necessarias, hás hei por
expressadas; e peço as justiças de S. Mag\e Fidelíssima lhe de inteiro vigor e
cumprimento o qual foi escrito a meo rogo pelo P\e José Rodrigues braga e
somente por mim assignado
Dia e ..... supra.
Joaquina
Antunes Faria
Eu q\e este fiz a rogo
O P\e José Rodrigues Braga
Diz D. Joaquina
Antunes Faria, viúva q. ficou do Capam
Amaro Costa
Guim\es, que Ella quer dar a carga de inventário por este Juizo dos Orfãos os
bens q. ficaram por falecimento do d\o seo marido, e como he moradora distante
desta Villa alguma dezoito legoas e alem do Rio de S. Fran\co, quer que
avaliação se faça por louvados da paragem, não só p\a se evitar custas , como
pello conhecim\to q. estes tem dos bens e pella sua parte nomeia o ...Mor
Caetano José Alves Ruas e a João da Costa Marques, para hum destes ser
approvado pellos herdeiros de maior de 25 annos, e por elles nomeado outro p\a
tão bem ser approvado não só pella Suppt\e como por parte do Juízo, por haver
hum herdr\o auzente e outro desacizado a q\m competentem\te se lhe dará Curador
p\a tão bem responder, e feita que seja avaliação o Escrivão proceda na
discripção do inventario.
JUSTIFICAÇÃO COM
INVENTÁRIO DO CAP. AMARO
1816
D. Joaquina Antunes se Faria viúva do
Cap. Amaro da Costa Guimarães A Justificante
O Alferes Gonçalo Antônio do
Amarante, curador do louco=Elias=filho do do
Capitam Justificado
Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jesus Christo de mil oitocentos e dezesseis aos vinte dous dias do mês de
Novembro nesta Villa de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, comarca do Rio
das Mortes em o meo cartório dos orphans e sendo ahi por parte de Dona Joaquina
Antunes de Faria me foi entregue huma sua petição
............................................... Capitão João Rodrigues
Carvalho, Juiz
ordinário.....................................................................
Alferes Gonçalo Antônio Amarante
......................................................................
incapacidade do seo filho Elias, filho do falecido Capitão Amaro da Costa
Guimarães e ......
...................................
aceitasse......................................... testemunhas e por
isso..................
............................................................................
escrivão dos orphans que se
Declaração de
Herdeiros
Declarou ella inventariante que os
herdeiros que ha e ficaram por fallecimento de seo marido sam os seguintes:
Manoel casado
Amaro casado
34----- João solteiro de idade de
trinta e quatro annos
28----- Camillo de idade de 28
annos-auzente
26----- Elias de idade de 26
anos-desacizado
Anna casada com Manoel Antônio Almeida
25----- Silveria solteira de idade de
vinte cinco annos
Theodora casada com Antônio Pereira Lima
21----- Maria solteira com vinte
cinco annos
Os quais são os únicos herdeiros que
haviam ficado .... .....
legitimo
matrimônio della inventariante assima
Descriçam de Bens
Declarou ella inventariante que os
bens que lhe ficaram por fallecimento de seo marido ... os seguintes
Paleografado por Aureo Nogueira da
Silveira
Digitado por Alan Penido
Postado
há 30th April por Charles Aquino
TESTAMENTO
DE MANUEL CORRÊA DE SOUZA
Transcrito por Carlos Cunha Corrêa, em “Serra da Saudade”, 1948, p.173-5.
"Em nome de Deus, Amém.
Digo eu Manuel Corrêa de Souza, morador na minha fazenda do Ribeirão dos Patos,
freguesia de Nossa Senhora das Dores, Termo da Vila de Pitangui, que estando
são e no meu perfeito juízo e entendimento, determino este meu testamento para
disposição de minha fazenda e última vontade. Declaro que sou natural de
Freguesia de Santana de Lavras do Funil, Bispado de Mariana, filho legítimo de
José Corrêa de Arzam, já falecido, e de Francisca de Souza. Declaro que sou
casado com Maria Andreza de Jesus, de cujo matrimônio tenho seis filhos, a
saber: João, Antônio, Luiz, Manuel, Teresa e Ana. Todos estes meus legítimos
herdeiros igualmente a parte de bens que por meu falecimento tocam à minha
meação e assim mais uma neta de nome Rosa, filha legítima de minha filha
Mariana, cuja foi casada com Tomaz de Aquino Rodrigues, declaro que disponho da
minha terça pela forma seguinte: Ordeno que meu corpo seja envolto em um hábito
preto conforme a religião de São Francisco e sepultado dentro da Matriz acompanhado
pelo párocho ou outro qualquer sacerdote, o qual me dirá uma missa de Corpo
presente e lhe dará de esmola um mil e duzentos réis. Ordeno ao meu
testamenteiro que dê de esmola para as obras desta Matriz das Dores quarenta
mil réis. Declaro que nasceram três filhos da minha escrava Vicência, cujos
pardos, por nomes Inocêncio, Antônia e Joaquim, os quais libertei na ação dos
batismos e no mesmo assento me assinei e portanto ratificando o hei por
libertos do cativeiro. Declaro que deixo forras as minhas escravas a saber
Isabel, preta, Benguela e Madalena, parda, e também deixo forra Inácia, parda,
cuja filha da dita Madalena e assim mais liberto o meu escravo Miguel Benguela,
todas estas minhas disposições cabendo nas forças da minha terça. Declaro que meu
testamenteiro dará vinte e dous mil réis que devo à minha filha Teresa, mulher
de João Pinto e assim mais dará o meu testamenteiro de esmola a Inocêncio
pardo, cem mil réis, à Antônia cem mil réis, a Joaquim cem mil réis, cujos
pardos; e assim mais dará duzentos mil réis à Inácia, filha da dita Madalena.
No caso de não chegar a minha terça para cumprimento de minhas disposições,
entrarão em rateio em igual parte a fim de gozarem suas liberdades e caso falte
correndo três anos para satisfazerem o que não couber nas forças da minha
terça. Instituo por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho João
Corrêa de Sousa, em segundo lugar a meu genro João Pinto de Andrade e em
terceiro lugar a meu genro Antônio Corrêa de Souza, àquele que aceitar esta minha
testamentaria deixo o prêmio de 100$000 e lhe ordeno o termo de dois anos para
dar uma só conta. Este é o meu testamento e disposição de minha última vontade
e quero que se cumpra como nele ordeno e vai escrito a meu rogo por Antônio
Martins de Souza e por mim somente assinado aos vinte e dois do mês de outubro
de mil oitocentos e trinta e dous. Manuel Corrêa de Sousa. Como testemunha que
este fiz e vi assinar Antônio Martins de Sousa”.